Jornalista não consegue prazo para regularizar atuação de advogado

27/02/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma jornalista de São Paulo de prazo para regularizar a situação de seu advogado, que, ao interpor recurso, não tinha procuração.

Segundo o colegiado, não se tratava de irregularidade em procuração ou substabelecimento já existente no processo, mas de ausência desses documentos. Nessas circunstâncias, é indevida a concessão de prazo para sanar o problema.

Processo: E-ED-Ag-AIRR-1000183-38.2014.5.02.0468

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *