SDC afasta contribuição assistencial de empregado não sindicalizado

 
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23/08/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reformou a cláusula do acordo coletivo celebrado entre entidades sindicais do setor de mobiliário do Rio Grande do Sul que previa desconto nos salários de todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, a título de contribuição assistencial.

Segundo o colegiado, a cláusula afronta o princípio constitucional da livre associação, e, por isso, o desconto deve ficar restrito às pessoas filiadas ao sindicato profissional.

Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Anderson Conrado.

Processo: ROT-21255-85.2017.5.04.0000

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