Rejeitado pedido de carteiro aposentado que buscava integrar o vale alimentação ao salário

 
                         Baixe o áudio
      

 

14/06/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro aposentado do Rio de Janeiro, em razão de desconto no salário para custear o benefício.

Com essa decisão, o colegiado afastou a integração da parcela nos cálculos dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e em outras verbas salariais. 

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: AIRR-100779-92.2019.5.01.0082

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *