Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (11/04)

 
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A Agroservice Empreiteira Agrícola, sediada em Brasília (DF), terá de pagar multa pelo não preenchimento da cota com vagas destinadas a pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados pela Previdência Social, como determina a legislação em vigor.

A Terceira Turma do TST rejeitou o recurso da empresa para anular o auto de infração que havia gerado a multa, por concluir que não há provas, no processo, que comprovam o empenho por parte da empresa para a contratação de profissionais com esse perfil.

No quadro Boato ou Fato, entenda como funciona a licença gala ou licença casamento.

Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

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