A Terceira Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um servidor público estatutário relativo ao período em que fora cedido à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A entrevista da semana é com o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), Adriano Dantas que fala sobre abandono de emprego.
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