A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a pretensão da Technip Brasil – Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo, sediada no Rio de Janeiro (RJ), de não ter de pagar a um gerente de projetos o valor correspondente aos lotes de ações da empresa que ele teria direito de adquirir, se não tivesse sido dispensado, sem justa causa, antes de completar o período de carência exigido. Para o colegiado, a empresa não pode se valer da dispensa imotivada, durante o prazo de carência, para impedir o empregado de exercer o seu direito de compra.
Processo: ARR-10886-57.2015.5.01.0009