Gerente dispensado poderá comprar ações da empresa antes de completar período de carência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a pretensão da Technip Brasil – Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo, sediada no Rio de Janeiro (RJ), de não ter de pagar a um gerente de projetos o valor correspondente aos lotes de ações da empresa que ele teria direito de adquirir, se não tivesse sido dispensado, sem justa causa, antes de completar o período de carência exigido. Para o colegiado, a empresa não pode se valer da dispensa imotivada, durante o prazo de carência, para impedir o empregado de exercer o seu direito de compra.

Processo: ARR-10886-57.2015.5.01.0009

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