O Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes), de Vitória (ES), terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. Segundo a Sétima Turma, a instituição adotou prática de desligamento discriminatória, baseada na idade da empregada.
No quadro Quero Post a juíza titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Ana Beatriz Cid Ornelas, responde dúvida relacionada à recusa de cumprimento de horas extras.
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