Testemunha não é considerada suspeita por frequentar mesma igreja de promotor de vendas

 
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Vonpar Refrescos S.A., de Porto Alegre, que buscava o reconhecimento da suspeição da testemunha de um ex-promotor de vendas, com o argumento de que eles eram amigos e frequentavam a mesma congregação religiosa. Para a Turma, ficou demonstrado que não havia nenhuma evidência de convivência íntima entre eles.

Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-22289-53.2013.5.04.0221

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