A Terceira Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar um pedido de indenização por danos morais contra uma empresa que fez alegações desabonadoras sobre uma ex-empregada depois de extinto o contrato de trabalho. Segundo a decisão, o caso envolve responsabilidade pós-contratual, tendo como causa implícita o contrato existente entre empresa e empregada.
No quadro Quero Post o juiz auxiliar da presidência do TRT da 15ª Região (Campinas) Marcos da Silva Porto, traz esclarecimentos sobre adiantamento salarial.
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