Justiça do Trabalho é competente para julgar ação envolvendo acusações após o término do contrato

 
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar um pedido de indenização por danos morais contra uma empresa que fez alegações desabonadoras sobre uma ex-empregada depois de extinto o contrato de trabalho.

Segundo a decisão, o caso envolve responsabilidade pós-contratual, tendo como causa implícita o contrato existente entre empresa e empregada.

Acompanhe o caso na reportagem de Raphael Oliveira.

Processo: RR-292-65.2016.5.12.0001 

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