A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar um pedido de indenização por danos morais contra uma empresa que fez alegações desabonadoras sobre uma ex-empregada depois de extinto o contrato de trabalho.
Segundo a decisão, o caso envolve responsabilidade pós-contratual, tendo como causa implícita o contrato existente entre empresa e empregada.
Acompanhe o caso na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: RR-292-65.2016.5.12.0001