O pleno do TST encerrou julgamento de incidente de recurso repetitivo sobre aspectos relativos aos processos em que se discute a licitude da terceirização. O ponto central da discussão foram as características e as consequências jurídicas do litisconsórcio passivo (quando existe mais de uma empresa como ré na mesma ação) entre a tomadora e a prestadora de serviços.
O juiz auxiliar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília Cristiano Siqueira esclarece dúvida sobre o feriado de carnaval. As empresas precisam liberar os funcionários ou a decisão é facultativa?
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