Metaverso, um novo ambiente de consumo. E o Direito?

A evolução das redes sociais, criadas (dentre outras funcionalidades) para o estímulo do consumo, nos conduziu ao metaverso, um novo ambiente digital, no qual a experiência real e a virtual se fundem. O termo “metaverso” foi cunhado por Neal Stephenson, em uma obra de ficção científica em 1992, ainda no início do desenvolvimento da internet, na qual o autor abordou formas de interação e conexão entre a vida real e a experiência digital.

|  Foto: iStock  

O desenvolvimento da tecnologia da internet e das redes sociais impulsionaram a humanidade para essa jornada. Lá (nas redes sociais) nos apresentamos como desejamos ser (e não como somos). Segundo Walter Longo, sócio-diretor da Aducator, “as redes sociais foram o treinamento inicial da população para o metaverso. No metaverso nós seremos o queremos ser (be all you want to be)”. Mas a criação de um avatar não retira do ser criado a essência do seu criador. Os comportamentos e as relações no metaverso reproduzirão as personalidades dos seres humanos que o instruem. 

Assim, a partir do momento em que essa nova sociedade virtual começar a se desenvolver os sérios enfrentamentos que temos em nossa experiência fenomênica se transportarão para o metaverso. Podemos refletir: como serão os contratos firmados entre pessoas que estão imersas nessa dimensão virtual? Como resolver conflitos que envolvam assédios (em suas mais diversas modalidades) ou violência moral nesse novo ambiente? Como determinar a aquisição da posse e da propriedade ou o direito autoral? Como se darão as representações políticas? E quanto à proteção dos dados de quem acessa o metaverso? Que instrumentos conterão os abusos dessas práticas? Quais ordens jurídicas florescerão nos jardins dessa nova realidade?

E quanto ao consumo? Se estamos enfatizando essa estreita relação entre as redes sociais e o metaverso, não se pode menosprezar que um novo comportamento de consumo deve despontar. Talvez, tenhamos a validação de uma tese há muito defendida por alguns cientistas do direito, de que a consolidação definitiva de um capitalismo globalizado promoveria o direito do consumidor a uma categoria de ordem jurídica homogênea no mundo. Enfim, se o empecilho para essa uniformização eram as fronteiras políticas, o metaverso eliminou essa barreira, permitindo que relações uniformizadas de consumo sejam reguladas por uma nova ordem jurídica consumerista comum a todos que acessam esse ambiente. Mas, como o direito é sempre o resultado de uma relação de poder, de uma vontade política, resta saber, quem o determinará (?) e como será instituído esse novo direito que se avizinha (?). São apenas mais duas questões propositivas, nesse universo de incertezas em relação ao metaverso.

Anderson de Azevedo, advogado e vice-presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-Londrina

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