Publicação no DEJT deve prevalecer para contagem de prazo processual

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal por entender que sua interposição se deu fora do prazo. Para a maioria do colegiado, a referência para a contagem do prazo recursal deve ser a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

PROCESSO: E-ED-RR-1043-12.2017.5.10.0021

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