SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Motoristas reclamam de demora para a conclusão de transferência de propriedade para veículo pelo Detran.SP e exigências de envio de documentos fora do prazo regulamentar de 30 dias. Especialistas apontam que solicitação de documentação pode ser realizada apenas uma vez e que, caso a transferência não seja concluída dentro do prazo, o motorista pode encaminhar reclamação na Ouvidoria ou até entrar com ação na justiça.
Atualmente, a solicitação de transferência de propriedade para veículo no estado de São Paulo pode ser realizada de maneira simples. O processo pode ser feito pelos sites do Poupatempo ou do Detran.SP e até pelo aplicativo Poupatempo Digital, todos sem a necessidade de comparecer a um posto destes órgãos.
O consultor de recursos humanos Filipe Bernardo Batista, 29 anos, por exemplo, conta que comprou um veículo usado no início de dezembro de 2021 e que, dois meses depois, a transferência ainda não tinha sido concluída.
“Eu e o antigo dono fizemos todos os procedimentos necessários no cartório e, logo em seguida, eu fiz a vistoria. Pedi a transferência pelo site do Detran, paguei todas as taxas e enviei todos os documentos ainda em dezembro. Muitos dias se passaram e nada da transferência ser feita”, relata Batista.
Enquanto aguardava o processo ser concluído, o consultor recebeu uma proposta pelo veículo, mas não pôde realizar a venda porque a transferência ainda não tinha sido finalizada.
Ele conta que fez uma reclamação para a ouvidoria do Detran e que, em seguida, passou a constar no site que a transferência tinha sido reprovada por falta de documentos.
“Acho bastante estranho, pois eu me lembro de ter enviado todos os documentos e o site só aceita o envio quando tudo está preenchido”, pontua Batista.
Apesar de contrariado, o rapaz enviou novamente a documentação, porém, mesmo com prazo de três dias úteis dado pelo Detran para conclusão da questão, a transferência seguiu sem ser concluída mesmo quase um mês depois.
Mas Filipe Batista não é o único a passar por esse tipo de transtorno. Michael Fernandes Chiariello, comerciante de 32 anos, enfrenta situação parecida.
Ele relata que entrou com a solicitação de transferência do carro de sua empresa para o nome de sua mãe no dia 20 de dezembro de 2021, mas deste momento em diante passou por um longo período de recusas e exigências sem que a transferência fosse finalmente concluída.
“Poucos dias depois da minha solicitação, o Detran reprovou o meu pedido e solicitou que eu enviasse mais um documento e eu enviei”, conta Chiariello.
Mas o caso do comerciante não parou por aí. A solicitação foi reprovada novamente uma semana depois com a alegação de que as imagens dos documentos estavam ilegíveis. Chiariello rapidamente reenviou tudo como solicitado.
Um mês se passou até que o Detran resolveu fazer a exigência de mais um documento. A mãe do rapaz chegou a ir pessoalmente ao órgão para tentar entender o que estava acontecendo e resolver a situação.
Segundo o advogado especialista em direito de trânsito, Rosan Coimbra, exigências tardias como essa última feita pelo Detran a Chiariello não podem acontecer.
“Após o cidadão dar entrada com o pedido, o Detran tem 30 dias para efetuar a transferência ou entrar em contato com a pessoa para explicar o que precisa ser corrigido ou enviado para que o processo seja concluído. Porém, ele não pode fazer exigências em ‘doses homeopáticas’, pedindo um documento hoje e outro daqui a um mês”, explica Coimbra.
Questionado pelo Defesa do Cidadão sobre os casos dos dois leitores, o Detran.SP afirmou que as transferências dos veículos de Filipe Bernardo Batista e Michael Fernandes Chiariello foram realizadas e que o documento digital está disponível para download e impressão.
Ambos os leitores confirmaram a resolução dos problemas após a interferência do Defesa.
O que fazer De acordo com os especialistas, as pessoas que enfrentarem demora para conclusão de transferência de propriedade para veículo, exigências fora do prazo de trinta dias ou em etapas podem recorrer à Ouvidoria do Detran enviando uma reclamação pelo canal que fica no próprio site do órgão.
O advogado Rosan Coimbra aponta ainda que há mais uma possibilidade.
“Fora isso, o cidadão pode entrar com uma ação no Juizado da Fazenda Pública cobrando a providência. O juiz pode dar uma liminar concedendo um prazo para que o Detran resolva a questão, sob pena de multa diária”, disse. “Esse pedido pode até mesmo ser feito por conta própria pelo site do Tribunal de Justiça.”
Ouvidoria do Detran.SP
Site: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Default.aspx
Tribunal de Justiça
Site: https://www.tjsp.jus.br/