Desistência da ação não exclui obrigação de pagamento de honorários

 
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Mesmo depois de ter desistido da ação que havia proposto, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo terá de pagar honorários aos advogados da Pizzaria Silva Telles Ltda. De acordo com a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os honorários são devidos também nas situações em que o processo é extinto a pedido da parte autora, bem como quando a parte perde a causa, o processo é extinto sem julgamento de mérito ou quando o réu admite a procedência do pedido.

Detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: AIRR-1001241-71.2019.5.02.0025   

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