FGTS depositado na conta pessoal do empregado não quita obrigação

 
                         Baixe o áudio
      

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o depósito do valor correspondente ao FGTS diretamente na conta bancária do trabalhador não quita a obrigação de recolher o benefício. Com isso, determinou que a Japher Assessoria Contábil Ltda., de São Paulo, deposite os valores devidos e a multa de 40% na conta vinculada de um chefe de departamento de pessoal.

Confira os detalhes na reportagem de Eveny Araujo.

Processo: RR-1000022-39.2019.5.02.0052

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *