A Seção 2 de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um servidor público federal contra a penhora de 20% de seus vencimentos para o pagamento de dívidas trabalhistas de um bar do qual era sócio. Segundo o colegiado, a penhora preencheu todos os requisitos legais de validade e se prestava ao pagamento de prestação alimentícia.
Processo: ROT-100876-81.2018.5.01.0000
Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br