Rescisão de contrato de gestante por mútuo acordo não exige homologação de sindicato
Baixe o áudio Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume 15/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e a…