27/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma ex-empregada da Mondelez Brasil Ltda. contra a manutenção de sua dispensa por justa causa, por ter indicado a cunhada para trabalhar na equipe de merchandising que coordenava. Conforme o colegiado, para acolher a tese que a punição teria sido injusta e desproporcional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado nesta fase processual.
O quadro Boato ou Fato explica se o empregador pode fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
Ouça o programa e saiba mais!