Demissão por justa causa pode sujar a carteira de trabalho? | Boato ou Fato

 
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27/02/23 – O artigo 29, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o empregador não pode fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho. O empregador que descumprir o dispositivo fica sujeito a multa de valor igual a metade do salário mínimo regional, conforme prevê o parágrafo quinto do mesmo artigo. 

Vale ressaltar que os registros eletrônicos feitos pelo empregador nos sistemas informatizados da carteira de trabalho equivalem às anotações na carteira física.

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