20/02/23 – De acordo com a Lei 7.998/1990, o registro como microempreendedor individual (MEI), por si só, não comprova renda própria suficiente para manutenção da família, a não ser que fique demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.
Por isso, caso o trabalhador CLT tenha sido dispensado sem justa causa e, paralelamente, em sua atividade como MEI não receba renda superior a um salário mínimo, terá direito ao seguro desemprego.
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