Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (06/02)

 
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06/02/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12×36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, de Rondonópolis (MT), apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. 
 

O quadro Boato ou Fato explica se empresas que oferecem estacionamento aos trabalhadores podem ser responsabilizadas por danos que ocorrem nos veículos. 

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