Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada 12×36

 
                         Baixe o áudio
      
 
06/02/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12×36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, de Rondonópolis (MT), apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. 
 
Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *