06/02/23 – Ao disponibilizar estacionamento aos empregados, ainda que de forma gratuita, a empresa deve garantir a segurança dos carros e motos estacionados no espaço. Dessa forma, ao assumir o dever de guarda sobre o bem, a empresa pode ser responsabilizada por furtos, danos ou avarias que ocorrerem no veículo.
De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
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