Empresas que oferecem estacionamento aos trabalhadores podem ser responsabilizadas por danos que ocorrem nos veículos | Boato ou Fato

 
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06/02/23 – Ao disponibilizar estacionamento aos empregados, ainda que de forma gratuita, a empresa deve garantir a segurança dos carros e motos estacionados no espaço. Dessa forma, ao assumir o dever de guarda sobre o bem, a empresa pode ser responsabilizada por furtos, danos ou avarias que ocorrerem no veículo. 

De acordo com a  Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

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