Uso de máscaras no TST passa a ser facultativo

O motivo é que a média de casos de Covid-19 no DF está inferior a 150 casos por 100 mil habitantes

Máscaras de proteção facial

3/2/2022 – Com a redução do número de contaminação por Covid-19 no Distrito Federal, o uso de máscaras de proteção para prevenir o contágio pelo novo coronavírus passa a ser facultativo nas unidades do Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, na Secretaria de Saúde (Sesaud) do TST, o uso segue obrigatório.

A obrigatoriedade do uso de máscara é definida pela incidência média de casos de Covid-19 no DF, como determina o Ato GDGSET.GP.nº 755/22. De acordo com o ato, o uso de máscara de proteção facial é obrigatório nas dependências do TST enquanto a incidência média de casos de Covid-19 no DF for superior a 150 casos por 100 mil habitantes, conforme Boletim Epidemiológico expedido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. De acordo com a Sesaud, na última terça-feira (31/1), a taxa de transmissão era 0,61 e a taxa de incidência era de 23 casos por 100 mil habitantes.

(Nathália Valente/GS)

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