TST afasta reintegração de bancário dispensado na pandemia

30/01/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Banco Bradesco S.A. de dispensar, sem justa causa, um bancário do Rio de Janeiro, durante a pandemia da covid-19.

De acordo com o colegiado, não há lei que garanta estabilidade durante a pandemia, e o empregador tem autonomia para administrar o seu negócio.

Processo: ROT-100288-69.2021.5.01.0000

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