30/01/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de revista da Secon – Serviços de Segurança e Conservação Ltda., microempresa de Ipatinga (MG), que não havia recolhido o valor necessário a título de depósito recursal.
Ela deveria ter complementado o valor recolhido na interposição do recurso ordinário, mas não o fez.
Processo: Ag-AIRR-10191-64.2021.5.03.0033