Eficácia de acordo sobre intervalo intrajornada é limitada até dia anterior à Reforma Trabalhista | TST na Voz do Brasil

 
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20/01/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho delimitou até 10/11/2017, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a eficácia de acordo judicial assinado, em 2015, entre o Ministério Público do Trabalho e a Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança, de Petrolina (PE), sobre intervalo intrajornada.

Após essa data, a empresa pode aplicar a nova legislação aos contratos de trabalho em vigor ou vindouros, respeitadas as normas coletivas firmadas com a categoria. A decisão ocorreu no julgamento de recurso referente a ação revisional proposta pela empresa.

A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.  

Processo: RR – 696-41.2018.5.06.0413

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