Bancária não comprova insuficiência de recursos e terá de pagar honorários advocatícios

20/01/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que havia negado o benefício da justiça gratuita.

Para o colegiado, a simples declaração de que não tem condições de arcar com as despesas do processo não basta para o reconhecimento do direito: é necessário comprovar a insuficiência de recursos.

Processo: Ag-AIRR-880-98.2020.5.09.0653

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