ECT é condenada a pagar honorários em ação sobre férias extinta sem julgamento de mérito | TST na Voz do Brasil

 
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19/01/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), mantendo a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios, no caso de extinção do processo sem resolução do mérito. Os ministros consideraram que a empresa deu causa ao ajuizamento da ação, assim como à perda superveniente de seu objeto, devendo arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais.
 
Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

Processo:  AIRR – 186-40.2018.5.06.0312

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