16/01/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GPMRV Segurança e Vigilância, empresa de pequeno porte de Guarulhos (SP), por litigância de má-fé por ter apresentado comprovantes de depósito recursal não reconhecidos pelo Banco do Brasil, que não constatou a existência dos valores supostamente depositados.
O colegiado também determinou a expedição de ofícios ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para a devida apuração dos fatos.
Saiba mais com a repórter Samanta Flor.
Processo: Ag-AIRR-1000300-58.2018.5.02.0316