Correção e juros de mora pela Selic incidem a partir de fixação da indenização a ser paga por clube

 
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13/01/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora com a aplicação da taxa Selic é a data da fixação judicial dos danos morais. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
 
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes.

Processo: RRAg-12177-11.2017.5.15.0049

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