Piloto dispensado fora dos critérios de norma coletiva será reintegrado

12/01/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um piloto à Gol Linhas Aéreas S.A. que havia sido demitido em 2013, quando a empresa assumiu o controle da Webjet Linhas Aéreas S.A.

De acordo com a jurisprudência do TST, dispensas coletivas ocorridas fora das situações estabelecidas por norma coletiva são nulas.

Processo: RR-11274-05.2014.5.01.0070

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