19/12/22 – A rescisão de contrato por mútuo acordo não exige homologação do sindicato. Antes da Reforma Trabalhista, era obrigatória a homologação da rescisão de contrato junto ao sindicato da categoria ou órgão competente, quando se tratava de desligamento de empregado com mais de um ano de serviço.
No entanto, o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT, que estabelecia essa obrigatoriedade, foi revogado pela reforma. Com isso, empregado e empregador estão desobrigados da homologação junto ao sindicato.
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