São Paulo – Os advogados do ex-governador Sérgio Cabral, que obteve nesta sexta-feira (16) uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao fim de sua prisão, ainda não sabem se ele conseguirá deixar o regime fechado neste fim de semana. Embora a soltura possa ocorrer a qualquer momento, trâmites burocráticos podem atrasar o processo de liberação.
Após o encerramento da sessão de julgamento, a corte superior deve comunicar a sua decisão à Vara Federal de Curitiba – que, por sua vez, terá que expedir um alvará de soltura e enviá-lo ao Rio de Janeiro, onde Cabral está detido.
Como aos sábados e domingos o Judiciário opera em sistema de plantão, não é possível saber a celeridade que será dada à tramitação da documentação. “Talvez não seja possível no plantão. A defesa vai tentar que isso seja feito no sábado, mas, se não conseguir, no mais tardar tentará dar cumprimento na segunda-feira [19], para que ele possa ir logo para casa”, afirma o advogado Daniel Bialski, que defende Sérgio Cabral ao lado de Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes.
Preso há seis anos, Cabral era o único acusado pela Operação Lava Jato que permanecia em regime fechado.
Nesta sexta-feira, Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, da Segunda Turma do STF, fazendo com que o placar ficasse favorável a Cabral por 3 a 2 -Edson Fachin e Kassio Nunes votaram contra o ex-governador, e ficaram vencidos.
Em seu voto, Mendes reconheceu a “ilegalidade” da manutenção da prisão preventiva, aplicada antes do julgamento do réu quando há ameaça à coleta de provas ou à ordem pública. Cabral ainda não foi julgado e, portanto, deveria aguardar a prisão em liberdade.
“Ao que tudo indica, a manutenção da prisão preventiva não mais se justifica para a garantia da ordem pública nem para a conveniência da instrução criminal”, disse o magistrado.
“Como bem afirmado pelo eminente ministro André Mendonça, há indícios concretos de que, no presente caso, o cárcere provisório se confunde com um odioso cumprimento antecipado da pena, ao arrepio do princípio da presunção de inocência”, seguiu.
O entendimento que prevaleceu no STF é celebrado pelo advogado Daniel Bialski. “Como os ministros colocaram, a prisão preventiva não pode ser uma medida de antecipação de pena. E isso, felizmente, foi reconhecido”, afirma ele.
Apesar da soltura, o ex-governador terá que permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) tomada em dezembro de 2021.