Vigilantes da Caixa podem revezar cadeira para descanso | TST na Voz do Brasil

 
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16/12/22 – A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que validou o fornecimento de uma cadeira para cada quatro vigilantes da Caixa Econômica Federal (CEF) em Joinville (SC) e o rodízio de uso entre eles.
Para o colegiado, essa providência atende à exigência da CLT de que os empregados tenham à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir, quando o trabalho for executado de pé.
 
Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.

Processo: AIRR-531-60.2016.5.12.0004 

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