15/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. Como ele havia figurado na sociedade por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, o colegiado entendeu que sua responsabilização pelas dívidas ofende o direito de propriedade.
A entrevista da semana é com o psicólogo, terapeuta, escritor e palestrante Alexandre Coimbra. Ele fala sobre segurança psicológica no trabalho.
Ouça o programa e saiba mais!