Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (12/12)

 
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12/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP para determinar que a correção monetária dos créditos trabalhistas devidos a uma agente de apoio socioeducativo obedeça ao comando da Emenda Constitucional (EC) 113/2021.

O quadro Boato ou Fato explica se quando ocorrer a demissão sem justa causa, o trabalhador  precisa escolher entre receber o FGTS integral ou a multa de 40%.

Ouça o programa e saiba mais!

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