12/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP para determinar que a correção monetária dos créditos trabalhistas devidos a uma agente de apoio socioeducativo obedeça ao comando da Emenda Constitucional (EC) 113/2021.
O quadro Boato ou Fato explica se quando ocorrer a demissão sem justa causa, o trabalhador precisa escolher entre receber o FGTS integral ou a multa de 40%.
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