Portuário avulso não receberá adicional de risco

14/12/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Top Service Serviços e Sistemas S.A., com sede em Lauro de Freitas (BA), o pagamento de adicional de risco a um trabalhador portuário avulso do Porto de Tubarão (ES).

O colegiado não aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o avulso tem direito à parcela quando o portuário com vínculo permanente também a recebe porque, no caso específico, não havia registro dessa circunstância.

Processo: Ag-RR-600-12.2020.5.17.0005

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *