Jogador não será indenizado por nota à imprensa do Figueirense

14/12/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um jogador de futebol contra o Figueirense Futebol Clube Ltda., de Florianópolis (SC), em razão da divulgação de nota à imprensa em que o clube responsabilizava os atletas pelo não comparecimento a uma partida.

O entendimento do colegiado é de que não houve comprovação de prejuízos à imagem, à honra ou ao nome do jogador.

Processo: RR-546-88.2020.5.12.0036

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *