Garantia para carros usados: o que você precisa saber

Afinal, veículo usado tem garantia? Qual o prazo? Essa garantia se estende ao veículo todo ou apenas a motor e câmbio?

A resposta é sim, veículo usado tem garantia. Mas, calma lá, que tem algumas ressalvas.

Primeiro, é necessário entender que o veículo, mesmo que usado, é um bem durável. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, inciso II, concede a chamada garantia legal, que é o prazo de 90 dias que o consumidor tem para reclamar de defeitos no carro usado.

 A garantia legal abrange todas as partes do veículo e não apenas motor e câmbio. 

A garantia contratual, por sua vez, é fornecida pelo vendedor em contrato, e é complementar à garantia legal, podendo ser apenas para partes específicas do veículo, como motor e câmbio.

Sendo assim, durante três meses você tem garantia do carro todo, e após a esse período você terá garantia de motor e câmbio conforme fornecido pelo garagista.

Assim, tendo o comprador realizado a reclamação ao vendedor, este tem até 30 dias para resolver o problema. Caso o vendedor não conserte, o comprador pode optar por: a) Troca do veículo por outro parecido; b) Reembolso ou abatimento proposicional do preço, se quiser um carro de maior valor.  

Já em relação a carro usado comprado de um particular, ou seja, outra pessoa física, NÃO EXISTE GARANTIA, porque essa relação não é considerada relação de consumo, onde tem a figura do fornecedor e do consumidor.

Nesse caso, aplicar-se-á as regras do Código Civil. Dessa forma, mesmo que não tenha as facilitações garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor, o comprador do veículo vendido por um particular, poderá reclamar os defeitos no veículo. 

Felipe Henrique Queiroz de Morais – advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor OAB Londrina

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