Afinal, veículo usado tem garantia? Qual o prazo? Essa garantia se estende ao veículo todo ou apenas a motor e câmbio?
A resposta é sim, veículo usado tem garantia. Mas, calma lá, que tem algumas ressalvas.
Primeiro, é necessário entender que o veículo, mesmo que usado, é um bem durável. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, inciso II, concede a chamada garantia legal, que é o prazo de 90 dias que o consumidor tem para reclamar de defeitos no carro usado.
A garantia legal abrange todas as partes do veículo e não apenas motor e câmbio.
A garantia contratual, por sua vez, é fornecida pelo vendedor em contrato, e é complementar à garantia legal, podendo ser apenas para partes específicas do veículo, como motor e câmbio.
Sendo assim, durante três meses você tem garantia do carro todo, e após a esse período você terá garantia de motor e câmbio conforme fornecido pelo garagista.
Assim, tendo o comprador realizado a reclamação ao vendedor, este tem até 30 dias para resolver o problema. Caso o vendedor não conserte, o comprador pode optar por: a) Troca do veículo por outro parecido; b) Reembolso ou abatimento proposicional do preço, se quiser um carro de maior valor.
Já em relação a carro usado comprado de um particular, ou seja, outra pessoa física, NÃO EXISTE GARANTIA, porque essa relação não é considerada relação de consumo, onde tem a figura do fornecedor e do consumidor.
Nesse caso, aplicar-se-á as regras do Código Civil. Dessa forma, mesmo que não tenha as facilitações garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor, o comprador do veículo vendido por um particular, poderá reclamar os defeitos no veículo.
Felipe Henrique Queiroz de Morais – advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor OAB Londrina