14/12/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado pela Equipesca Equipamentos de Pesca, de Campinas (SP), e uma ex-empregada. Na avaliação da Turma, foram preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para a validade da transação.
Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: RR-11644-98.2020.5.15.0129