Os programas de compliance já são uma realidade nas empresas brasileiras, de modo especial aquelas que, de fato, querem estar de acordo com a legislação e a ética no ambiente de trabalho. Desde 2013, quando foi criada a Lei 12.864, conhecida como Lei da Empresa Limpa, as corporações têm a possibilidade de aprofundar e desenvolver programas de compliance a fim de prevenir situações em desacordo com a lei, detectar casos em que isso estiver acontecendo e, por fim, corrigir os problemas que, porventura, forem detectados.
Isso mostra aos empresários a importância de ter, dentro da empresa, grupos e programas que se preocupem, cada vez mais, em garantir um ambiente de trabalho saudável e de acordo com normas, regras e leis. Seja por uma postura ética do empregador, seja por uma decisão lógico-racional quanto aos riscos e custos à empresa, seja pela natural busca por redução de passivo. Os programas de Compliance oferecem maior segurança jurídica e credibilidade aos processos laborais internos, tornando tudo mais claro e transparente a todos os colaboradores, mas, especialmente, ajudam a reduzir a vulnerabilidade e os riscos dos empregadores.
Inicialmente, com o objetivo de criar uma gestão de riscos para o sistema financeiro, o compliance surgiu inspirado em programas internacionais e se expandiu para as diversas e diferentes áreas do direito. Seguem algumas:
Compliance Trabalhista: do processo seletivo às rotinas diárias com os colaboradores em geral, da contratação às práticas demissionais, passando pelos deveres pós-contrato (ou seja, obrigações dos empregados após a rescisão). O objetivo é implementar as regras de conduta de uma empresa e a vontade do empregador, com atenção especial às normas internas, aos acordos com sindicatos e às formalidades exigidas pela legislação. Situações que são implementadas por meio de ferramentas, práticas, treinamentos e documentos, tudo para que sejam cumpridas a legislação vigente e as regras estabelecidas.
Compliance Empresarial: a interação que uma empresa tem com o mercado necessita ser observada por um programa desse tipo, desde as operações de expansão comercial, lançamento de novos produtos, relação com franquias e franqueados, com fornecedores, operações de fusões e aquisições. Tudo deve estar em conformidade com leis e regulamentações comerciais.
Compliance Fiscal e Tributário: Ambos atuam no sentido de fazer cumprir adequadamente todas as obrigações fiscais e tributárias, seja no pagamento de impostos seja na contabilidade. Afinal, devem ser monitorados os balanços, folhas de pagamento, obrigações tributárias, etc.
Compliance na Saúde: mais voltado a empresas do setor e da área de saúde, desde clínicas, hospitais e outras empresas, o programa objetiva garantir que todos, principalmente os pacientes, sejam atendidos conforme os padrões legais e regulamentos estabelecidos a fim de garantir segurança, suporte e conforto em momentos e situações de dor e dificuldades, como é o caso de um problema de saúde.
Compliance Ambiental: um programa desse tipo tem como função adequar e implantar ações que favoreçam a preservação do meio ambiente, entre elas práticas de reciclagem, descarte correto de lixo, economia de água e energia, além de estar por dentro da legislação ambiental e de programas e certificações da área.
Compliance de Tecnologia da Informação (TI): como hoje em dia grande parte das empresas tem presença digital, é preciso garantir a ética e a proteção no que diz respeito à privacidade e à proteção de dados, inclusive acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse tipo de programa orientará as ações e estratégias que podem ser colocadas em prática a fim de cumprir a legislação nacional e até internacional, em muitos casos, na coleta e no tratamento de dados pessoais.
Jossan Batistute, sócio-fundador do escritório Batistute Advogados, formado em direito pela Universidade Estadual de Londrina, é mestre em Direito Negocial pela UEL e professor em programas de graduação e pós-graduação
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