As aposentadorias concedidas após 26/11/1999, na vigência da Lei n. 9.876/1999, em regra, têm seu valor calculado utilizando apenas as contribuições posteriores à julho de 1994.
A revisão da vida toda, que foi aprovada pelo STF na semana passada, consiste em calcular o valor da aposentadoria utilizando todas as contribuições feitas pelo trabalhador, isto é, mesmo as anteriores a julho de 1994.
Essa revisão beneficia os trabalhadores que tiveram altos salários no passado e que não foram considerados na aposentadoria.
Também podem ser beneficiados os aposentados por idade ou tempo de contribuição, que quando da concessão, possuíam poucas contribuições após julho de 1994 e tiveram o mínimo divisor aplicado.
Isso fez com que muitos beneficiários que tinham altos salários-de-contribuição nas décadas de 1980, 1990 e início dos anos 2000, se aposentassem com o salário-mínimo ou próximo dele. A revisão da vida toda vem para sanar esse problema, incluindo na média das contribuições, as efetivadas anteriormente a julho de 1994.
Outros fatores são importantes para saber qual aposentado se enquadra nesta revisão:
Aposentadoria concedida após 1999 (com base na Lei 9.876/99). Requisito cumulativo com o prazo de decadência de 10 anos após a concessão da aposentadoria;
2. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados da data do primeiro pagamento do benefício;
3. Pensionistas também possuem o direito à revisão da vida toda, assim como os herdeiros do(a) segurado(a) falecido;
3. A revisão da vida toda não é concedida administrativamente, pelo INSS, sendo necessária a judicialização. Assim, procure um profissional especializado em Direito Previdenciário, o mais rápido possível, e confira se você tem direito à revisão da vida toda.
Dicas extras:
A) Não são todos os segurados que possuem direito a esta revisão;
B) É uma revisão personalíssima, e não de lote, fato que a torna extremamente dependente de cálculos;
C) Porém, se o cálculo for positivo, a aposentadoria pode aumentar significativamente (dobrar ou até triplicar de valor) e ainda gerar o recebimento de 5 anos de atrasados.
Renata Brandão Canella, advogada