Piloto dispensado fora dos critérios de norma coletiva será reintegrado

 
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07/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um piloto à Gol Linhas Aéreas S.A. que havia sido demitido em 2013, quando a empresa assumiu o controle da Webjet Linhas Aéreas S.A. De acordo com a jurisprudência do TST, dispensas coletivas ocorridas fora das situações estabelecidas por norma coletiva são nulas.

 

A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 

Processo: RR-11274-05.2014.5.01.0070

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