06/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que havia negado o benefício da justiça gratuita. Para o colegiado, a simples declaração de que não tem condições de arcar com as despesas do processo não basta para o reconhecimento do direito: é necessário comprovar a insuficiência de recursos.
A reportagem especial desta semana fala sobre julgamentos realizados pela Justiça do Trabalho com perspectiva de gênero.
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