Empresas conseguem afastar revelia por atraso de quatro minutos à audiência | TST na Voz do Brasil

 
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06/12/22 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada à Cidade Jardim Turismo e Fretamento Ltda., de Serrana (SP), e Andréia Rosa Transportes, de Batatais (SP), pelo fato de seus representantes terem comparecido à audiência de instrução processual quatro minutos depois do horário marcado. Na avaliação do colegiado, o atraso foi muito pequeno e não acarretou prejuízo às partes.

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.  

Processo: RR-10936-55.2016.5.15.0075

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