Dívida da fundação Casa será atualizada pela taxa Selic a partir da Emenda Constitucional 113

 
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06/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP para determinar que a correção monetária dos créditos trabalhistas devidos a uma agente de apoio socioeducativo obedeça ao comando da Emenda Constitucional (EC) 113/2021.

Na prática, significa que, a partir da promulgação da emenda, a atualização monetária da dívida deve ser feita com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.

A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes.

Processo: Ag-RRAg-11899-69.2014.5.15.0031

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