06/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que havia negado o benefício da justiça gratuita. Para o colegiado, a simples declaração de que não tem condições de arcar com as despesas do processo não basta para o reconhecimento do direito: é necessário comprovar a insuficiência de recursos.
Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: Ag-AIRR-880-98.2020.5.09.0653