Ministra do STF mantém decisão do TST sobre folga quinzenal de empregadas aos domingos

 
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01/12/22 – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso das Lojas Riachuelo S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro às empregadas as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Segundo a ministra, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.

Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

Processos: RR-619-11.2017.5.12.0054 (TST) e RE 1403904 (STF)

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